Seu Imóvel Ficou Fora do Inventário e Você Quer Vender? Entenda a Sobrepartilha

Compartilhe esse conteúdo

No âmbito do Direito Sucessório, não é raro que alguns bens deixados pelo falecido deixem de ser incluídos no inventário, seja por desconhecimento dos herdeiros, seja por questões documentais ou mesmo por simples descuido. Entretanto, quando posteriormente se descobre que determinado bem – como um imóvel – não integrou o acervo partilhado, surge a dúvida: é possível regularizar a situação e viabilizar sua venda?

A resposta é sim, e a via adequada para tanto é a sobrepartilha.

O Que é a Sobrepartilha?

A sobrepartilha é o procedimento jurídico previsto no artigo 2.021 do Código Civil e regulamentado pelo artigo 669 do Código de Processo Civil, utilizado para partilhar bens que não foram incluídos no inventário ou que surgiram após o encerramento deste. Trata-se de instrumento essencial para garantir a correta distribuição do patrimônio do espólio, assegurando os direitos dos herdeiros e a regularidade jurídica dos bens.

Por Que É Necessária?

Quando um imóvel não integra o inventário, ele permanece registrado em nome do falecido, o que inviabiliza sua venda imediata, pois a transmissão da propriedade aos herdeiros ou a terceiros depende de formalidades legais. Sem a sobrepartilha, não há possibilidade de registrar a transferência do bem no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede a concretização do negócio jurídico.

Como Funciona a Sobrepartilha?

O pedido de sobrepartilha pode ser realizado:

  • No mesmo processo de inventário, caso este ainda esteja em trâmite, bastando petição dirigida ao juízo informando o bem a ser partilhado;
  • Em procedimento autônomo, se o inventário já foi encerrado, instaurando-se novo incidente para partilhar especificamente o bem não incluído;
  • De forma extrajudicial, quando o inventário original também tiver sido feito pela via extrajudicial, desde que os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e inexista testamento, nos termos do artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil.

Assim como o inventário, a sobrepartilha está sujeita aos mesmos requisitos legais e recolhimentos tributários, inclusive o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que exige análise cuidadosa dos aspectos fiscais envolvidos.

Regularização e Venda

Somente após a conclusão da sobrepartilha é possível atualizar a matrícula do imóvel no registro de imóveis, em nome dos herdeiros ou do comprador, caso se opte pela venda. Portanto, a sobrepartilha não apenas resguarda a legalidade da transmissão patrimonial, mas também confere segurança jurídica às transações imobiliárias.

Conclusão

Portanto, se o seu imóvel não entrou no inventário e você pretende vendê-lo, a sobrepartilha é o caminho legal para regularizar a situação. E lembre-se: se o inventário original foi realizado extrajudicialmente, é possível também optar pela sobrepartilha extrajudicial, tornando o procedimento mais célere e menos oneroso. Consultar um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial para conduzir o procedimento de forma segura, evitando nulidades, complicações fiscais ou prejuízos na concretização do negócio.

Julia Medeiros e Silva Mello
OAB/SC 54.469