Vai construir? Não comece sem a documentação necessária

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Construir a casa própria ou o primeiro empreendimento é o sonho de muitas pessoas, porém, nos momentos de pressa e ansiedade de ver tudo pronto, algumas coisas muito importantes podem acabar ficando para trás, por exemplo, a documentação correta que precisa existir antes que o seu imóvel se materialize.

 

O que precisamos antes de iniciar uma obra?

Antes de iniciar uma obra, é necessário que você tenha o Alvará de Construção. Porém, para obtê-lo, é preciso que alguns documentos estejam em ordem. São eles:

 

Matrícula atualizada do imóvel: É como se fosse o CPF do seu imóvel. Ela terá o seu número de identificação próprio e comprova que você é verdadeiramente o dono do imóvel, o que é um ponto muito importante, pois haverá declarações e autorizações que apenas o proprietário descrito neste documento poderá assinar.

 

Projetos aprovados: Projeto estrutural, arquitetônico, elétrico e hidrossanitário são a base principal para qualquer edificação. Você deve apresentar todos eles devidamente assinados pelos profissionais habilitados.

 

ART ou RRT: Anotação de Responsabilidade Técnica (emitida pelo CREA para engenheiros) ou Registro de Responsabilidade Técnica (emitido pelo CAU para arquitetos) são documentos oficiais que registram qual engenheiro ou arquiteto é o responsável técnico por um projeto ou uma obra, garantindo que um profissional habilitado verificou que aquela obra está sob responsabilidade técnica.

 

Memorial descritivo: Este documento irá detalhar os materiais e os métodos construtivos que serão usados na sua obra, evitando erros de execução.

 

Certidão de Viabilidade ou Consulta Prévia de Uso do Solo: É um documento oficial emitido pela Prefeitura que irá informar se a sua construção é permitida naquele determinado terreno, definindo os parâmetros permitidos para ele.

 

Inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras): É o registro oficial de uma construção civil junto à Receita Federal e irá servir para identificar o seu empreendimento e quem é o responsável por ele. Ele deve ser feito em até 30 dias contados do início efetivo das atividades de construção.

 

Riscos e prejuízos de não ter a documentação necessária

Se você inicia uma obra sem que ela esteja adequada ao padrão e ao código de obras do município, está correndo riscos sérios que podem lhe trazer muita dor de cabeça durante a construção, como ter sua obra embargada e ser forçado a parar de construir o que já havia iniciado, arcando com os prejuízos financeiros decorrentes disso, além de ter que pagar multas à Prefeitura, que pode, em certos casos, solicitar a demolição do imóvel.

 

Nem toda obra irregular é demolida. Se a construção for passível de regularização, o proprietário ainda poderá ter que apresentar a lista de documentos que listamos acima para obter a regularização.

 

Qual o melhor caminho, então?

A melhor opção é verificar qual documentação a legislação do seu município exige, reunir todos os documentos e apresentá-los à Prefeitura para conseguir o Alvará de Construção, para somente então iniciar a obra. Porém, sabemos que é uma tarefa difícil, que exige muito tempo e atenção. Por isso, recomendamos que você conte com o auxílio de um profissional da área para lhe auxiliar nesta etapa.

Caso a sua obra já esteja irregular, o melhor caminho também é consultar um profissional para que possa lhe dar a melhor orientação conforme as especificidades do seu caso.

 

Para mais informações sobre direito imobiliário, acompanhe nosso blog e os nossos canais de comunicação no Instagram @benedettadvocacia e @jurisimob.oficial. 

 

Vitória Barreto

Assistente administrativa